segunda-feira, 28 de janeiro de 2008

Consumidores atentos à publicidade da Sagres na Liga

A Direcção-Geral do Consumidor avançou à Lusa que «estará atenta» a eventuais violações ao Código da Publicidade que possam advir do contrato de patrocínio da Sagres à principal Liga Portuguesa de Futebol. A Direcção-Geral do Consumidor (DGC) «estará atenta a esta questão, pelo que perante qualquer violação do Código da Publicidade, agirá em conformidade», disse o director-geral do Consumo, José Manuel Ribeiro.
A marca de cerveja Sagres assinou na semana passada um contrato com a Liga Portuguesa de Futebol Profissional para se tornar a patrocinadora da principal competição e dar-lhe o seu nome a partir da próxima época. O Código da Publicidade faz várias restrições à publicidade a bebidas alcoólicas, entre as quais se inclui a proibição de anunciar este tipo de bebidas na televisão e na rádio entre as 7 horas e as 22.30.
Questionado sobre uma eventual contradição entre a legislação e a prática quando um patrocinador anuncia a sua marca durante jogos transmitidos na televisão, o director-geral admitiu «desconhecer o contrato», assegurando, no entanto, que irá seguir a questão.
A proibição de anunciar bebidas alcoólicas na televisão durante aquele horário poderá, entretanto, ser contornada já que os patrocínios são alvo de legislação específica. Como explicou o Observatório da Publicidade à Lusa, as televisões podem transmitir o patrocínio da Sagres à primeira Liga de Futebol desde que não haja referências ao produto no horário proibido. «Não há nada no Código da Publicidade que proíba os patrocínios a bebidas alcoólicas, mas esse patrocínio não pode incluir imagens ou referências ao produto», avançou uma responsável do Observatório.
Segundo a mesma fonte do organismo gerido pela Direcção-Geral do Consumidor e a Escola Superior de Comunicação Social, se a associação da Sagres à Liga incluir algum anúncio transmitido em televisão naquele horário, esse anúncio «será ilegal».

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